Lei 15.270 e morar em Dubai: o que muda nos dividendos, no imposto mínimo e na saída do Brasil
Morar em Dubai não zera o imposto sobre os dividendos da sua empresa no Brasil. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270 de 2025 cobra 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a quem mora no exterior, a partir do primeiro real, sem o limite mensal de R$ 50 mil que vale para o residente. O que muda quando você passa a ser residente nos Emirados é outra parte da renda: o aluguel e a venda de um imóvel em Dubai deixam de ser tributados no Brasil, e o imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, que começa com a renda de 2026, sai da sua conta, porque ele é calculado na declaração anual do residente. Abaixo estão as regras com o artigo da lei, três contas simuladas e o que a Receita Federal aceita como prova de que você saiu de verdade.
Atendimento em português, por WhatsApp ou ligação: +971 55 650 7737. NAHY Real Estate, licença ORN 49326 do Dubai Land Department.
Por Mariane Nunes, Fundadora e CEO do NAHY Group (NAHY Real Estate, ORN 49326, BRN 62435). Publicado em 1 de novembro de 2026.
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O que a Lei 15.270 mudou em 2026, em quatro regras
- Sócio que mora no Brasil: quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros ou dividendos a ele no mesmo mês, a empresa retém 10% sobre o total do mês, não só sobre o que passou do limite (art. 6º-A da Lei nº 9.250 de 1995).
- Sócio que mora no exterior: a retenção é de 10% sobre qualquer valor pago, creditado ou remetido, sem limite mensal (art. 10 da Lei nº 9.249 de 1995, na nova redação).
- Imposto mínimo (IRPFM): quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, inclusive os isentos, passa a ter uma alíquota mínima que sobe até 10%, cheia a partir de R$ 1,2 milhão. Vale a partir do ano-calendário de 2026, com a primeira cobrança na declaração de 2027 (art. 16-A da Lei nº 9.250 de 1995).
- Lucros antigos: resultados apurados até 2025 ficaram livres da regra nova se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. Esse prazo terminou.
A lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 (art. 8º). Ela é contestada no Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.912, 7.914, 7.917 e 7.954, e em 9 de junho de 2026 o TRF da 6ª Região negou um pedido de liminar contra a alíquota de 10% sobre dividendos. Enquanto o Supremo não decidir, a cobrança segue.
Residente no Brasil ou residente em Dubai: o que paga imposto no Brasil
| Renda | Continua residente fiscal no Brasil | Fez a saída definitiva e mora em Dubai |
|---|---|---|
| Dividendos de empresa brasileira | 10% retidos quando passam de R$ 50 mil no mês; o valor é ajustado na declaração anual | 10% retidos sobre todo valor, como imposto definitivo |
| Imposto mínimo acima de R$ 600 mil por ano | Entra na conta, na declaração de 2027 em diante | Fica de fora, porque o ajuste anual é do residente |
| Aluguel de imóvel em Dubai | Carnê-Leão todo mês, na tabela progressiva de até 27,5% | Não é tributado no Brasil |
| Lucro na venda de imóvel em Dubai | Ganho de capital no Brasil, de 15% a 22,5% conforme o lucro | Não é tributado no Brasil |
| Aluguel de imóvel no Brasil | Carnê-Leão, na tabela progressiva | 15% retidos por quem paga o aluguel |
| Declaração anual no Brasil | Obrigatória, com os bens do exterior | Deixa de existir depois da Declaração de Saída Definitiva |
Fontes da tabela: Lei nº 15.270 de 2025; Lei nº 13.259 de 2016 (alíquotas do ganho de capital); Instrução Normativa SRF nº 208 de 2002 (rendimentos de não residentes); Receita Federal, nota executiva sobre a saída definitiva do país, outubro de 2025. Dubai não tem imposto de renda de pessoa física, então o aluguel e a venda do não residente não pagam imposto em nenhum dos dois países.
Três contas simuladas com a fórmula da lei
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda no ano, a alíquota mínima é a renda dividida por 60.000, menos 10 (art. 16-A). Uma renda de R$ 900 mil dá 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5%. As contas abaixo são da NAHY, para quem recebe dividendos de uma única empresa brasileira e não tem outra renda. Elas não incluem o redutor nem o crédito ligados ao imposto que a empresa já pagou, explicados logo depois da tabela.
| Dividendos no ano | Imposto de quem mora no Brasil | Imposto de quem mora em Dubai |
|---|---|---|
| R$ 480 mil (R$ 40 mil por mês) | Zero: fica abaixo de R$ 50 mil por mês e de R$ 600 mil no ano | R$ 48 mil |
| R$ 900 mil (R$ 75 mil por mês) | R$ 45 mil pela alíquota mínima de 5%; dos R$ 90 mil retidos no ano, a diferença pode ser restituída na declaração | R$ 90 mil |
| R$ 1,8 milhão (R$ 150 mil por mês) | R$ 180 mil, pela alíquota cheia de 10% | R$ 180 mil |
A leitura é direta: para quem vive só de dividendos de empresa brasileira, sair do Brasil nunca diminui esse imposto e, abaixo de R$ 1,2 milhão por ano, aumenta.
Quando a empresa já paga muito imposto sobre o lucro, a lei dá um alívio dos dois lados. Para o residente, existe um redutor que usa como referência 34% para a soma do imposto da empresa com o do sócio (art. 16-B da Lei nº 9.250 de 1995). Para quem mora fora, existe um crédito pela mesma lógica, que o sócio pode pedir em até 360 dias contados de cada exercício (art. 10-A da Lei nº 9.249 de 1995). O valor depende do balanço da empresa, e é essa conta que o seu contador precisa fazer antes de qualquer mudança.
Quero simular com um imóvel em Dubai
Onde o imóvel em Dubai muda a conta
A vantagem de morar nos Emirados aparece na renda que nasce fora do Brasil. É ali que um imóvel em Dubai trabalha a seu favor:
- Aluguel: enquanto você é residente no Brasil, o aluguel de Dubai paga Carnê-Leão aqui e entra na soma dos R$ 600 mil do imposto mínimo. Depois da saída definitiva, ele não paga imposto nem no Brasil nem nos Emirados.
- Venda: o lucro na venda do imóvel de Dubai deixa de pagar ganho de capital no Brasil para quem já é não residente na data da venda. Para o residente, a alíquota vai de 15% a 22,5%.
- Visto: imóvel pronto no seu nome, de qualquer valor, dá o visto de investidor de 2 anos se você é o único dono; na compra em sociedade, cada cota precisa valer pelo menos AED 400 mil. Com AED 2 milhões ou mais, o visto é o Golden Visa de 10 anos, que cobre a família (Dubai Land Department, páginas de serviço atualizadas em 30 de setembro de 2026).
- Residência fiscal nos Emirados: pela Resolução do Gabinete nº 85 de 2022, quem tem visto de residência e uma moradia disponível no país pode ser residente fiscal com 90 dias de presença em 12 meses. O imóvel próprio cumpre a parte da moradia, e o certificado de residência fiscal sai pela Autoridade Fiscal Federal.
O passo a passo do visto pelo imóvel está em quanto preciso investir em imóvel para ter visto em Dubai. Enquanto você continuar residente no Brasil, a forma de declarar o imóvel e o aluguel está em como declarar imóvel em Dubai no Imposto de Renda, e o envio do dinheiro em como enviar dinheiro do Brasil para comprar imóvel em Dubai.
Sair do Brasil de verdade: o que a Receita pede e o que ela confere
Para a Receita Federal, residência fiscal é um fato, não um formulário. Os documentos formalizam a mudança, mas quem decide é a vida que você leva:
- Dois documentos: a Comunicação de Saída Definitiva do País, que precisa chegar à Receita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da mudança, e a Declaração de Saída Definitiva, no prazo normal do Imposto de Renda.
- Quem viajou sem plano de ficar e completou 12 meses seguidos fora vira não residente no dia seguinte, mesmo sem comunicar (Instrução Normativa SRF nº 208 de 2002).
- Em 22 de abril de 2026, a Receita esclareceu que quem deixa o Brasil sem intenção definitiva de morar fora continua residente fiscal no país.
- Na nota executiva sobre a saída, a Receita cita como comprovante de residência no exterior o visto, o contrato de trabalho e as contas de serviços.
- A empresa, o banco e quem paga aluguel a você no Brasil precisam saber da saída para reter o imposto como não residente.
Sobre fiscalização, os fatos são estes. Em outubro de 2025, a Receita desmentiu as mensagens de que começaria a rastrear em massa, a partir de 2026, brasileiros no exterior sem a saída definitiva, e afirmou que não existe regra nova para essa situação. O que existe é o prazo geral de 5 anos para revisar qualquer declaração (art. 173 do Código Tributário Nacional). Quem mantém casa, família e negócio no Brasil e mora em Dubai só no papel corre o risco de ser tratado como residente nesses 5 anos. Escritura ou contrato de aluguel registrado em Dubai, Emirates ID, visto e contas no seu nome somam à mesma prova.
Quero o imóvel que dá o meu visto
Quantas pessoas a lei alcança e quantas já saíram
- A tributação mínima e a dos dividendos devem atingir cerca de 141 mil contribuintes, segundo a estimativa citada pelo Conjur.
- As Declarações de Saída Definitiva entregues em 2026 somavam 46.603 até 19 de agosto, contra 25.797 em 2021, pelo Painel de Saída Definitiva da Receita (Poder360). A declaração entregue em 2026 trata, em regra, de quem saiu em 2025.
- A própria Receita afirmou em agosto de 2026 que essa alta não indica migração recente nem perda de controle da fiscalização.
Perguntas frequentes
Quem mora em Dubai paga os 10% sobre dividendos de empresa brasileira?
Paga. Depois da saída definitiva, a empresa retém 10% de qualquer valor de lucros ou dividendos que pagar a você, sem o limite de R$ 50 mil por mês, e esse imposto é definitivo (art. 10 da Lei nº 9.249 de 1995, com a redação da Lei nº 15.270 de 2025).
O imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano vale para quem mora fora?
O mínimo é calculado na declaração anual de ajuste, entregue por quem é residente no Brasil. Quem já entregou a Declaração de Saída Definitiva não faz esse ajuste e fica com os 10% retidos na fonte sobre os dividendos brasileiros.
Desde quando vale o imposto mínimo?
Desde o ano-calendário de 2026. A primeira conta aparece na declaração de 2027, que soma os rendimentos recebidos de janeiro a dezembro de 2026 (art. 16-A da Lei nº 9.250 de 1995).
Comprar imóvel em Dubai me torna não residente no Brasil?
Não por si só. A residência fiscal muda quando você deixa o Brasil com intenção de morar fora e comunica isso à Receita. O imóvel, o visto e a vida organizada nos Emirados servem como prova dessa mudança.
A Receita vai rastrear quem mora fora sem a saída definitiva?
Em outubro de 2025 a Receita chamou de falsas as mensagens sobre rastreamento em massa a partir de 2026. Continua valendo o prazo comum de 5 anos para revisar a declaração de qualquer contribuinte (art. 173 do Código Tributário Nacional).
Como falo com a NAHY sobre imóvel em Dubai?
Pelo WhatsApp ou telefone +971 55 650 7737, com atendimento em português. A NAHY Real Estate é licenciada pelo Dubai Land Department com o ORN 49326.
Como a NAHY ajuda quem está fazendo essa conta
A NAHY Real Estate cuida da parte de Dubai: separa os imóveis que cabem no seu objetivo (renda de aluguel, moradia ou visto), entrega os números de cada um para o seu contador comparar, confere o projeto no Dubai Land Department e acompanha o registro e o pedido do visto, com corretores brasileiros em Dubai. A empresa nos Emirados e os vistos por empresa ficam com a Nuances, do mesmo grupo. Para comparar destinos, veja Dubai ou Paraguai. Escritório: Office 603, The Burlington Tower, Business Bay, Dubai. Telefone e WhatsApp: +971 55 650 7737.
A NAHY não presta consultoria tributária. Este guia descreve a lei e as orientações da Receita em vigor em 1 de novembro de 2026; a decisão sobre residência fiscal e dividendos deve ser tomada com um contador ou advogado tributarista no Brasil.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2025: art. 6º-A, art. 16-A e art. 16-B da Lei nº 9.250 de 1995; art. 10 e art. 10-A da Lei nº 9.249 de 1995; art. 8º (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026).
- Receita Federal: Perguntas e Respostas, Tributação de Altas Rendas, considerações sobre lucros e dividendos (dezembro de 2025); nota executiva sobre a saída definitiva do país e alerta sobre mensagens falsas de rastreamento (outubro de 2025); esclarecimento sobre saída sem caráter definitivo (22 de abril de 2026).
- Instrução Normativa SRF nº 208 de 2002; Lei nº 13.259 de 2016; Código Tributário Nacional, art. 173.
- Supremo Tribunal Federal, ADIs 7.912, 7.914, 7.917 e 7.954; TRF da 6ª Região, decisão de 9 de junho de 2026.
- Poder360, 19 de agosto de 2026, com dados do Painel de Saída Definitiva da Receita Federal; Conjur, estimativa de contribuintes atingidos pela Lei nº 15.270.
- Dubai Land Department, Request for Investor Visa e Request for Golden Visa Investor, páginas de serviço atualizadas em 30 de setembro de 2026.
- Emirados Árabes Unidos: Resolução do Gabinete nº 85 de 2022 e Decisão Ministerial nº 27 de 2023 (residência fiscal); Autoridade Fiscal Federal (certificado de residência fiscal).