Como vender imóvel em Dubai morando no Brasil: procuração, prazos e pagamento

Dá para vender sem sair do Brasil. O DLD aceita a venda assinada por um procurador, desde que a procuração siga as regras da Circular nº 29/R/2025, de 16 de julho de 2025: ela precisa dizer com todas as letras que autoriza a venda do imóvel, ter sido emitida nos 2 anos anteriores, passar pelo cartório no Brasil, pela embaixada ou consulado dos Emirados e pelo Ministério das Relações Exteriores dos Emirados, ser traduzida para o árabe por tradutor licenciado nos Emirados e chegar ao DLD no original, em papel.

Por Mariane Nunes, Fundadora e CEO do NAHY Group (NAHY Real Estate, ORN 49326, BRN 62435). Publicado em 1 de novembro de 2026.

Mora no Brasil e quer vender o seu imóvel em Dubai? A NAHY vende por você. Você não precisa viajar: nós avaliamos o imóvel, encontramos o comprador e acompanhamos a transferência no DLD.

Quero vender o meu imóvel em Dubai daqui do Brasil

O que a procuração precisa ter para o DLD aceitar a venda

ExigênciaO que significa na prática
Poder específico de vendaO texto precisa autorizar a venda do imóvel em termos claros, como venda de imóvel ou transferência onerosa. Frase genérica, como plenos poderes para administrar o imóvel, não serve
Emitida há no máximo 2 anosProcuração feita fora dos Emirados vale para o DLD se foi emitida nos 2 anos antes de ser apresentada
Cartório, embaixada e chancelariaReconhecida no cartório no Brasil, legalizada pela embaixada ou consulado dos Emirados e depois pelo Ministério das Relações Exteriores dos Emirados
Tradução para o árabeTradução jurídica completa, feita por tradutor licenciado nos Emirados
Original em papelO DLD confere o documento físico. Cópia escaneada ou eletrônica sem certificação é recusada
Conferência oficialO DLD confere a procuração só nos sistemas oficiais dos tribunais e do Ministério da Justiça e compara o seu nome, passaporte e Emirates ID com o cadastro do imóvel

Fonte: Circular nº 29/R/2025 do Dubai Land Department, de 16 de julho de 2025, conforme o resumo publicado por BSA Law em 19 de agosto de 2025.

Passo a passo para vender de longe

  1. Fale com a NAHY e mande os dados do imóvel: com a escritura (title deed) ou o contrato na planta (Oqood), avaliamos quanto o mercado paga hoje.
  2. Com o preço definido, preparamos com você o texto da procuração, já com o poder específico de venda que o DLD exige.
  3. Você assina no cartório no Brasil e leva o documento à legalização da embaixada ou do consulado dos Emirados.
  4. O original vem para Dubai, onde é feita a chancela do Ministério das Relações Exteriores dos Emirados e a tradução para o árabe.
  5. Encontramos o comprador, negociamos e marcamos a transferência no DLD, onde o procurador assina por você.

Se o imóvel ainda está na planta, a venda é a transferência do contrato e depende da autorização da construtora. Veja como revender imóvel na planta em Dubai e se vale mais vender agora ou esperar a entrega.

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Como o dinheiro da venda chega a você

Quando a venda é assinada por procurador, a Circular nº 29/R/2025 aceita três formas de pagamento: cheque administrativo no nome do dono do imóvel; cheque no nome do procurador, com recibo dizendo que o valor foi recebido em nome do dono; ou uma declaração do dono, reconhecida em cartório, confirmando o recebimento. Combine antes, por escrito, qual das três será usada e para qual conta o valor segue. Para a parte brasileira, veja como declarar imóvel em Dubai no Imposto de Renda e leve a venda ao seu contador.

Os erros que mais travam a venda de quem mora fora

Contratos e taxas da venda no DLD

A venda de um imóvel pronto passa por três documentos: o Contrato A, que você assina com a imobiliária para anunciar; o Contrato F, assinado entre você e o comprador; e o certificado eletrônico de não objeção da construtora (e-NOC), pedido pelo aplicativo Dubai REST. Todo anúncio do seu imóvel precisa da permissão Trakheesi, com o número no próprio anúncio, e a transferência é registrada num escritório Trustee credenciado pelo DLD.

Na página oficial do serviço de registro de venda, o DLD lista a taxa de 4% do valor de venda, com 2% para o vendedor e 2% para o comprador, além de taxas menores, como AED 250 do certificado da escritura. O pagamento no Trustee pode ser feito por cheque administrativo ou pelos meios eletrônicos indicados pelo DLD.

Por que vender com a NAHY

Como a NAHY vende o imóvel de quem mora fora. Do seu lado, bastam os documentos do imóvel e a autorização de venda. Do nosso, o imóvel vai para a lista de clientes VIP de cada corretor da NAHY e para os anúncios no Property Finder e no Bayut, e o comprador costuma sair da nossa própria carteira de clientes. Compra e venda de imóvel em Dubai é o trabalho que a NAHY mais faz.

A NAHY Real Estate vende imóveis em Dubai para clientes de 42 nacionalidades e já fechou mais de AED 1 bilhão em vendas. Para quem mora no Brasil, isso quer dizer um time que fala português, avalia o imóvel pelos dados do DLD, prepara a procuração com você e acompanha cada etapa até o dinheiro chegar. Escritório: Office 603, The Burlington Tower, Business Bay, Dubai. Conheça também a página vender imóvel em Dubai com a NAHY.

Perguntas frequentes

Preciso ir a Dubai para vender o meu imóvel?

Não. Com uma procuração feita no Brasil dentro das regras do DLD, um procurador assina a venda por você em Dubai. A NAHY cuida da venda do começo ao fim.

A procuração que fiz há três anos ainda vale?

Para vender, não. Procuração emitida fora dos Emirados precisa ter sido feita nos 2 anos antes de ser apresentada ao DLD (Circular nº 29/R/2025).

Posso mandar a procuração escaneada por e-mail?

Não. O DLD pede a procuração original, em papel. Cópia escaneada ou eletrônica sem certificação não é aceita.

Como recebo o dinheiro da venda morando no Brasil?

Pelas regras do DLD, quando a venda é feita por procuração o pagamento vai em cheque administrativo no seu nome, ou em cheque no nome do procurador com recibo dizendo que foi recebido para você, ou com declaração sua reconhecida em cartório.

Quero que a NAHY venda o meu imóvel

As regras descritas valiam em 1 de novembro de 2026. Antes de assinar a procuração, confirme o texto com a NAHY ou com um advogado nos Emirados: um detalhe errado faz o DLD recusar o documento.

Fontes