Imóvel no Dubai e IRS: o que declara um residente fiscal em Portugal (2026)
Resposta curta: comprar casa no Dubai não altera, por si só, a sua residência fiscal. Se continua a viver em Portugal, declara as rendas no Anexo J do IRS e paga a taxa portuguesa: 25% no arrendamento habitacional, 28% nos outros arrendamentos, ou as taxas gerais se optar pelo englobamento (Código do IRS, artigo 72.º). Na venda, só metade da mais-valia entra no imposto. Os Emirados constam da lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis, o que muda o tratamento de alguns rendimentos e a comunicação dos bancos, mas não impede ninguém de comprar.
Factos confirmados no Portal das Finanças, no texto da convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos e no Ministério das Finanças dos EAU entre 28 de outubro e 2 de novembro de 2026. Esta página é para quem continua residente fiscal em Portugal. Quem se vai mudar para o Dubai tem regras próprias, explicadas no fim.
Atendimento em português, por WhatsApp ou chamada: +971 55 650 7737. NAHY Real Estate, licença ORN 49326 do Dubai Land Department, Office 603, The Burlington Tower, Business Bay, Dubai.
Por Rita Salgado, agente imobiliária portuguesa da NAHY Real Estate (ORN 49326). Publicado em 2 de novembro de 2026.
Quero os números do imóvel para o meu contabilista
Comprar casa no Dubai muda a minha residência fiscal?
Não. A residência fiscal depende de onde vive e de onde tem a sua casa habitual, não de onde tem imóveis. Quem compra um apartamento no Dubai e continua a viver em Portugal continua residente fiscal em Portugal e declara em Portugal os rendimentos de todo o mundo, incluindo as rendas e a venda do imóvel no Dubai.
Um visto de residência obtido pelo imóvel, como o Golden Visa, não muda isso por si só: é uma autorização para viver nos Emirados, não uma mudança de residência fiscal em Portugal.
As rendas do Dubai no IRS: Anexo J, Categoria F e as taxas de 25% ou 28%
A renda de um imóvel no estrangeiro é rendimento predial (Categoria F) e declara-se no Anexo J, pelo valor bruto, segundo as instruções do Portal das Finanças para rendimentos obtidos no estrangeiro. As taxas do artigo 72.º do Código do IRS, na versão em vigor em 2026:
| Tipo de renda | Taxa | Base legal |
|---|---|---|
| Arrendamento habitacional | 25% | Artigo 72.º, n.º 2, do CIRS |
| Outros arrendamentos | 28% | Artigo 72.º, n.º 1, alínea e), do CIRS |
| Opção de englobamento | Taxas gerais do IRS, somando aos outros rendimentos | Artigo 72.º, n.º 13, do CIRS |
O imposto pago no estrangeiro sobre a mesma renda abate ao imposto português, como crédito, para o mesmo rendimento não ser tributado duas vezes. Se nos Emirados não houver imposto pago sobre essa renda, não há crédito a abater e Portugal tributa a renda por inteiro.
Exemplo (cálculo NAHY, só para ilustrar a taxa): uma renda hipotética de 90 mil dirhams por ano, cerca de 21.936 euros ao câmbio de 30 de outubro de 2026 (1 euro = 4,1029 dirhams), dá cerca de 5.484 euros de IRS à taxa de 25%, antes das deduções que o seu contabilista confirmar.
Quero saber a renda esperada de um imóvel
A taxa de 10% de 2026 vale para uma renda do Dubai?
Não conte com ela. A taxa de 10% sobre rendas foi criada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais), com efeitos de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, e está ligada a limites de renda definidos para o mercado português. Antes de a aplicar a uma renda do Dubai, peça ao seu contabilista certificado que confirme se o imóvel cumpre as condições.
Quando vender: mais-valias e a venda em planta antes da entrega
Na venda de um imóvel por um residente em Portugal, só 50% da mais-valia (a diferença entre o valor de venda e o de compra, com os ajustes da lei) entra no rendimento tributável, segundo o artigo 43.º, n.º 2, do CIRS. A mais-valia do Dubai declara-se também no Anexo J.
- Venda em planta antes da entrega: vender a posição no contrato de compra (cessão da posição contratual) também gera mais-valia. Numa informação vinculativa de 17 de abril de 2019, a Autoridade Tributária entendeu que a comissão e a taxa de transferência pagas nessa cessão não se deduzem.
- Reinvestimento: a isenção por reinvestimento criada em 2026 pelo Decreto-Lei n.º 97/2026 só vale para quem reinveste em imóvel em Portugal para arrendamento, dentro dos limites da lei. Reinvestir no Dubai não dá essa isenção.
- Guarde a escritura, os recibos das prestações e as taxas do DLD: são a prova do valor de compra.
Os Emirados na lista da Portaria n.º 150/2004: o que muda e o que não muda
Os Emirados Árabes Unidos constam da lista portuguesa de países e territórios com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis (Portaria n.º 150/2004, ponto 22). Isto não impede ninguém de comprar casa no Dubai. Muda a forma como certos rendimentos são tributados em Portugal.
A lista foi revista pela Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro de 2025, que retirou Hong Kong, o Liechtenstein e o Uruguai a partir de 1 de janeiro de 2026. Os Emirados continuaram na lista. Na prática:
- A renda e a venda de uma casa sua no Dubai seguem as regras acima, como qualquer imóvel no estrangeiro.
- Os rendimentos de capitais pagos por uma entidade com sede num território da lista, como dividendos de uma empresa nos Emirados, pagam 35% (artigo 72.º, n.º 18, alínea a), do CIRS). Comprar através de uma empresa nos Emirados muda a conta.
- Os bancos comunicam à Autoridade Tributária, até ao fim de março, as transferências para territórios da lista feitas no ano anterior (artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária). A transferência para pagar a casa fica registada.
A convenção entre Portugal e os Emirados: o que protege e o que não protege
Portugal e os Emirados assinaram em 17 de janeiro de 2011 uma convenção para evitar a dupla tributação, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012 e em vigor desde 22 de maio de 2012.
- Imóvel: a renda e a mais-valia de um imóvel situado nos Emirados podem ser tributadas nos Emirados (artigos 6.º e 13.º). Portugal, como país de residência, também tributa e abate o imposto pago lá, como crédito (artigo 23.º).
- Residência: o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), define como residente dos Emirados, no caso de pessoas singulares, quem tem domicílio nos Emirados e é nacional dos Emirados. Um português a viver no Dubai não cumpre a segunda condição, e por isso a convenção protege pouco quem é português e se muda.
Conta bancária no Dubai e transferências: Quadro 11 e comunicação dos bancos
Quem abre conta num banco do Dubai para receber as rendas ou pagar as quotas do condomínio tem de a declarar no Quadro 11 do Anexo J, mesmo que a conta não dê rendimento, segundo as instruções do Portal das Finanças.
Portugal consta da lista de jurisdições participantes publicada pelo Ministério das Finanças dos EAU em 23 de junho de 2026 para a troca automática de informações sobre contas financeiras (CRS). Declare a conta e as rendas: é o caminho mais simples e mais barato.
E se eu me mudar para o Dubai?
Aí as regras são outras. O artigo 16.º do Código do IRS mantém como residente em Portugal, no ano da mudança e nos quatro seguintes, o cidadão português que se muda para um território da lista, salvo razões atendíveis. Os passos para mudar de residência estão no guia para viver e trabalhar no Dubai, e a abertura de empresa e a residência pelo trabalho no guia da Nuances and Co. para portugueses, empresa do NAHY Group.
Perguntas frequentes
Comprar casa no Dubai muda a minha residência fiscal?
Não. Quem continua a viver em Portugal continua residente fiscal em Portugal e declara em Portugal as rendas e a venda do imóvel no Dubai.
Onde declaro a renda de um imóvel no Dubai?
No Anexo J do IRS, como rendimento predial obtido no estrangeiro, pelo valor bruto, segundo as instruções do Portal das Finanças.
Que taxa de IRS paga a renda de uma casa no Dubai?
25% no arrendamento habitacional e 28% nos outros arrendamentos, ou as taxas gerais se optar pelo englobamento (artigo 72.º do Código do IRS). O imposto pago no estrangeiro abate como crédito.
A taxa de 10% de 2026 vale para rendas do Dubai?
Não conte com ela. A taxa do Decreto-Lei n.º 97/2026 está ligada a limites de renda definidos para o mercado português. Confirme com um contabilista certificado antes de a aplicar.
Quanto IRS pago quando vender a casa do Dubai?
Para um residente em Portugal, só 50% da mais-valia entra no rendimento tributável (artigo 43.º, n.º 2, do CIRS). A isenção por reinvestimento de 2026 só vale para reinvestimento em imóvel em Portugal.
Os Emirados estão na lista de regimes fiscais privilegiados de Portugal?
Os Emirados constam da lista de regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, da Portaria n.º 150/2004 (ponto 22), que se manteve depois da revisão de 2025. Isso não impede a compra. Pesa nos rendimentos de empresas nos Emirados (35%) e na comunicação das transferências pelos bancos.
Tenho de declarar a conta bancária no Dubai?
Sim. Todas as contas no estrangeiro vão ao Quadro 11 do Anexo J, mesmo sem rendimento.
Fale com a equipa da NAHY
A NAHY Real Estate não presta aconselhamento fiscal. Trata da parte do Dubai e entrega ao seu contabilista os números de que ele precisa: preço, taxas do DLD, renda esperada na zona, quotas do condomínio e os documentos da compra.
Atendimento em português, por WhatsApp ou chamada: +971 55 650 7737. NAHY Real Estate, licença ORN 49326 do Dubai Land Department, Office 603, The Burlington Tower, Business Bay, Dubai.
Veja também como comprar casa no Dubai sendo português, com os custos em euros.
Informação geral, não é aconselhamento fiscal. Confirme com um contabilista certificado. Este guia descreve a lei portuguesa e a convenção em vigor em 2 de novembro de 2026.
Fontes
- Código do IRS, artigos 16.º, 43.º e 72.º (versão de dezembro de 2025), Portal das Finanças.
- Portal das Finanças: rendimentos obtidos no estrangeiro (Anexo J, crédito de imposto e Quadro 11).
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e isenção por reinvestimento).
- Autoridade Tributária, informação vinculativa de 17 de abril de 2019 (cessão da posição contratual).
- Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, e Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro de 2025.
- Lei Geral Tributária, artigo 63.º-A.
- Convenção entre Portugal e os Emirados Árabes Unidos para evitar a dupla tributação, assinada em 17 de janeiro de 2011, Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012, artigos 4.º, 6.º, 13.º e 23.º.
- Ministério das Finanças dos EAU: lista de jurisdições participantes no CRS, 23 de junho de 2026.
- Banco Central Europeu e Banco Central dos EAU: câmbio de 30 de outubro de 2026 e paridade de 3,6725 dirhams por dólar.